AccueilBolsas Universidade de Lisboa / Fundação Amadeu Dias (2011/2012)

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Publié le mardi 12 juillet 2011

Résumé

Bolsas Universidade de Lisboa / Fundação Amadeu Dias 2011/2012. Esta iniciativa visa possibilitar o desenvolvimento de pequenos estudos ou projectos de investigação científica ou tecnológica em articulação, ou não, com o tecido empresarial. Nesta edição serão atribuídas 25 bolsas no valor de 1.900 euros cada.

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Bolsas Universidade de Lisboa / Fundação Amadeu Dias 2011/2012

Esta iniciativa visa possibilitar o desenvolvimento de pequenos estudos ou projectos de investigação científica ou tecnológica em articulação, ou não, com o tecido empresarial. Nesta edição serão atribuídas 25 bolsas no valor de 1.900 euros cada.

As candidaturas estão abertas até 22 de Julho de 2011.

Esclarecimentos adicionais devem ser remetidos directamente para o correio electrónico bolsasulfad@reitoria.ul.pt ou solicitados por telefone: (+351) 210 113 426; 217 939 193

Regulamento do concurso para a atribuição de bolsas Universidade de Lisboa/Fundação Amadeu Dias 2011/2012

Artigo 1.º Enquadramento

Este regulamento é organizado no âmbito do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade de Lisboa (UL) e a Fundação Amadeu Dias (FAD) a 19 de Dezembro de 2007, e renovado a 16 de Dezembro de 2010. A parceria entre ambas as instituições permite, entre outras acções, atribuir anualmente bolsas de incentivo a estudantes do 1.º ciclo para desenvolver pequenos estudos ou projectos de investigação científica ou tecnológica em articulação, ou não, com o tecido empresarial. Estas bolsas designam-se Bolsas Universidade de Lisboa / Fundação Amadeu Dias. A UL assume como prioridades estratégicas o reforço da investigação científica e a integração dos seus diplomados no meio empresarial.

Artigo 2.º Objectivos

Desenvolver pequenos estudos ou projectos de investigação científica ou tecnológica em articulação, ou não, com o tecido empresarial.
Criar medidas de incentivo à implementação de hábitos e práticas de investigação. Incentivar a articulação dos estudantes de formação inicial com o tecido empresarial.
Encaminhar os alunos de graduação para a descoberta científica e para a metodologia adoptada em ciência e em tecnologia.
Potenciar o número de estudantes de pós-graduação.

Artigo 3.º Número e valor das bolsas

O número de bolsas a atribuir e o respectivo valor é fixado anualmente.
Na edição 2011/2012 são atribuídas 25 bolsas no valor de 1.900,00 euros.
O valor de cada bolsa destina-se exclusivamente ao aluno, sendo este o único responsável pela sua aplicação.
O júri decide anualmente a afectação do número de bolsas a cada uma das áreas do saber praticadas na UL.

Artigo 4.º Competências a desenvolver

As principais competências a produzir por cada estudante contemplado com uma bolsa UL/FAD são:

  • Conceber e desenvolver um pequeno projecto de investigação científica ou tecnológica em articulação, ou não, com o tecido empresarial, apoiado por um professor tutor da Universidade de Lisboa.
  • Explicitar de forma estruturada, objectiva e clara os objectivos e as questões a formular. - Apresentar o plano orçamental e a calendarização do trabalho a desenvolver de acordo com os objectivos formulados.
  • Desenvolver um trabalho de investigação compatível com o horário de estudante.
  • Elaborar um relatório escrito final sucinto sobre o projecto realizado (ver artigo 14.º).
  • Apresentar os resultados do trabalho de investigação num Fórum público (ver artigos 15.º e 16.º).

Artigo 5.º Condições para a candidatura

Estudante
1. Ser aluno de um curso de Licenciatura, de qualquer área do saber, leccionado na UL e já ter concluído
o 1.º ano curricular.
1.1. Os estudantes que frequentam um curso de Mestrado Integrado podem candidatar-se após conclusão do 1.º ano curricular e apenas enquanto frequentarem o 1.º ciclo de estudos
(inclusive se no momento de candidatura ainda forem alunos do último ano do 1.º ciclo de estudos).
Tutor
Projecto de investigação:
Docente ou Investigador da UL (ou convidado) com grau de Doutor, possuindo curriculum vitae
actualizado na Unidade de Investigação e Projecto de Investigação reconhecido e aceite na sua Unidade.
Projecto de ligação ao tecido empresarial:
Docente da UL que se responsabilize pela realização de um pequeno projecto em ligação com o tecido empresarial.

Artigo 6.º Entrega de candidatura

A candidatura deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado, no Sector de Expediente e Comunicações da Reitoria, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, de 2.ª a 6.ª feira durante o horário de expediente das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30.
O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos:

1. Ficha de candidatura (disponível em www.ul.pt/bolsasulfad) devidamente preenchida, datada e assinada pelo estudante e pelo tutor.

2. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do estudante.

3. Histórico escolar do estudante (disponível on-line no portal académico da Faculdade/Instituto em que o estudante está inscrito). Para além das avaliações, este documento deve igualmente evidenciar: nome do estudante, n.º de aluno(a), identificação da Faculdade/Instituto e do curso.
3.1. Os alunos do 1.º ano que, no momento da candidatura, ainda aguardam o lançamento informático das avaliações finais de unidades curriculares por parte dos serviços académicos, devem entregar também uma declaração de honra, devidamente assinada, que ateste o compromisso de entrega do histórico escolar completo logo que este seja disponibilizado com os elementos em falta.

4. Curriculum vitae do tutor - máximo três páginas - devidamente datada e assinada.

5. Apresentação sucinta do projecto - máximo duas páginas - devidamente assinada e datada pelo estudante e pelo tutor, integrando os seguintes itens:
a) Título.
b) Introdução - identificar o interesse científico do projecto e explicitar com clareza as motivações científicas e pessoais do candidato(a).
c) Objectivos: mencionar as metas a atingir com a realização do projecto.
d) Local de execução do projecto (centro de investigação, Faculdade, instituto, clínica; departamento, etc.).
e) Metodologia de trabalho: especificar o tipo de informação e dados que irão ser pesquisados, actividades a desenvolver, contactos a estabelecer, entre outros detalhes que sejam relevantes.
f) Calendário de execução: não pode exceder um ano lectivo (Setembro a Julho) e deve ser planeado de acordo com as necessidades do projecto e a disponibilidade de tempo (traduzida em horas) do aluno. O projecto pode ser concretizado de uma forma intensiva num curto período de tempo, ao longo de todo o ano ou numa situação intermédia em relação às situações anteriores.
g) Plano orçamental: especificar os custos inerentes à realização do projecto e enunciar valores concretos associados ao respectivo desenvolvimento do projecto (o orçamento é independente do valor da bolsa a concurso).
h) Avaliação do projecto: apresentar uma previsão dos resultados que serão atingidos. Serão excluídas as candidaturas que não apresentem, cumulativamente, os documentos acima mencionados.

Serão automaticamente excluídas as candidaturas que não apresentem, cumulativamente, os
documentos acima mencionados.

Não são aceites quaisquer documentos após a entrega da candidatura, excepto na situação ponto n.º 3.1).

Artigo 7.º Prazos

1. As candidaturas decorrem de 1 de Junho a 22 de Julho de 2011.
2. Os resultados das candidaturas são publicados até 30 de Setembro de 2011.
3. Os bolseiros devem entregar um relatório do projecto até 31 de Julho de 2012.
4. Os bolseiros devem entregar uma apresentação do projecto até 14 de Setembro de 2012.
5. O Fórum de apresentação pública dos trabalhos realiza-se entre Setembro e Outubro de 2012 (ver artigo 16.º).

Artigo 8.º Júri do concurso

A avaliação das candidaturas e atribuição das bolsas estão a cargo de um júri constituído por: um representante designado pela FAD, um representante da Reitoria da UL e por mais cinco elementos que correspondem às diferentes áreas do saber praticadas na UL. Este júri é assistido por um secretariado técnico-científico da UL. Os membros da UL são nomeados pelo Reitor.

Artigo 9.º Critérios de selecção

1. Interesse e originalidade do projecto.
2. Média de curso do estudante.
3. Curriculum vitae do tutor.

Artigo 10.º Vigência da participação

Um ano lectivo: de Setembro a Julho.

Artigo 11.º Acompanhamento

O tutor é o responsável pelo acompanhamento e avaliação do projecto, podendo apoiar-se nos
professores do mesmo grupo a que pertence.

Artigo 12.º Contrato de bolsa

1. O contrato de bolsa é celebrado entre a UL e o(a) bolseiro(a) e após a publicação dos resultados das candidaturas.
2. Do contrato de bolsa constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do(a) bolseiro(a);
b) Regulamento aplicável;
c) Duração do contrato e período de realização do projecto;
d) Identificação da entidade financiadora da bolsa;
e) Modo de pagamento da bolsa;
f) Dados bancários fornecidos pelo(a) bolseiro(a) para pagamento da bolsa;
g) Identificação das situações passíveis de devolução da bolsa;
h) Requisitos a cumprir no âmbito da realização do projecto, nomeadamente a entrega de um relatório e de uma apresentação.

Artigo 13.º Forma de pagamento da bolsa

1. Metade do valor da bolsa é paga em Outubro de 2011 após a publicação dos resultados das candidaturas.
2. A outra metade do valor da bolsa é paga em 2012 após o Fórum de apresentação pública dos projectos.

Artigo 14.º Avaliação

Enquanto bolseiro UL/FAD o estudante tem de desenvolver o projecto, entregando no final um relatório (ver artigo 15.º) e uma apresentação (ver artigo 16.º). Para além disso, tem de obter aproveitamento escolar.
O aproveitamento escolar corresponde à realização de 60 ECTS no ano lectivo em que a bolsa é atribuída. O estudante finalista que não necessite de o deve ser entregue até ao termo do prazo fixado e de acordo com os seguintes requisitos:
- Estar devidamente assinado e datado pelo estudante e pelo tutor.
- Ser sucinto e conter os seguintes elementos (entre outros à escolha do estudante): actividades desenvolvidas; métodos escolhidos; resultados obtidos de acordo com os objectivos propostos; execução financeira; conclusões e bibliografia.
- Anexar os seguintes documentos: histórico escolar como prova do aproveitamento escolar obtido em 2011/2012; parecer de acompanhamento e avaliação do tutor.
A não entrega do relatório final implica a devolução da bolsa atribuída (ver artigo 18.º).

Artigo 16.º Apresentação

A apresentação do projecto deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado.
O bolseiro pode optar por apresentar o projecto, escolhendo um dos seguintes formatos: Poster, Vídeo ou PowerPoint.
Informações detalhadas sobre os requisitos a cumprir serão facultados pelo secretariado das bolsas.
A não entrega da apresentação implica a devolução da bolsa atribuída (ver artigo 18.º).

Artigo 17.º Fórum de apresentação pública dos projectos

Entre Setembro e Outubro de 2012, em espaço a designar, realiza-se um fórum de apresentação pública dos trabalhos com entrega de um certificado de atribuição da bolsa a cada bolseiro UL/FAD. Todos os bolseiros UL/FAD devem estar presentes, excepto por motivo devidamente justificado. Será seleccionado um trabalho desenvolvido ao abrigo das bolsas UL/FAD de cada área do saber da UL e o respectivo autor efectua uma apresentação oral.
No caso de não existirem trabalhos de alguma(s) área(s) do saber, selecciona-se outro(s) da(s) área(s) com um maior número de projectos.

Artigo 18.º Devolução da bolsa

1. O bolseiro é obrigado a devolver o valor da bolsa nos seguintes casos:
a) Desistência do projecto.
b) Não ter obtido aproveitamento escolar (ver artigo 14.º).
c) Não entregar relatório do projecto dentro do prazo definido (ver artigo 15.º).
d) Não entregar apresentação do projecto dentro do prazo definido (ver artigo 16.º).
2. A devolução do valor da bolsa tem de ser imediata e restituída na totalidade de acordo com o contrato de bolsa celebrado entre a UL e o bolseiro.
3. No caso mencionado na alínea b) do ponto 1 o bolseiro poderá devolver o montante da bolsa até ao máximo de três tranches e de acordo com o prazo definido pela Reitoria.

Artigo 19.º Disposições finais

Cada candidato seleccionado apenas pode receber uma bolsa UL/FAD.

Artigo 20.º Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação ou de aplicação deste Regulamento são submetidos à apreciação do Júri para deliberação final.

Nota:

Apesar da predominância da biologia, bioquímica e ciências da saúde, em 2010/2010 foram atribuídas bolsas em diversas áreas das artes e humanidades e das ciências sociais, entre as quais: Arqueologia; Ciências da Educação; Estudos Portugueses e Lusófonos; Filosofia; Línguas, Literaturas e Culturas; Psicologia; Tecnologias de Informação e Comunicação.

Lieux

  • Alameda da Universidade (Reitoria da Universidade)
    Lisbonne, Portugal

Dates

  • vendredi 22 juillet 2011

Contacts

  • Bolsas UL/FAD ~
    courriel : bolsasulfad [at] reitoria [dot] ul [dot] pt

URLS de référence

Source de l'information

  • Marta Maia
    courriel : martamaia72 [at] yahoo [dot] fr

Licence

CC0-1.0 Cette annonce est mise à disposition selon les termes de la Creative Commons CC0 1.0 Universel.

Pour citer cette annonce

« Bolsas Universidade de Lisboa / Fundação Amadeu Dias (2011/2012) », Bourse, prix et emploi, Calenda, Publié le mardi 12 juillet 2011, https://doi.org/10.58079/itn

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