Página inicialEscravização ilegal e reescravização no mundo atlântico

Escravização ilegal e reescravização no mundo atlântico

Mise illégale en esclavage et remise en esclavage dans le monde atlantique

Illegal enslavement and reenslavement in the Atlantic World

Esclavización ilegal y reesclavización en el mundo atlántico

« Esclavages et Post-Esclavages / Slaveries and Post-Slaveries » Journal

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Publicado terça-feira, 03 de fevereiro de 2026

Resumo

Esta edição da revista Escravidão e Pós-Escravidão explorará vários aspetos da escravidão ilegal e da reescravidão no mundo atlântico, desde o século XV até aos dias de hoje, e aceitará contribuições em inglês, francês, português ou espanhol.

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Organizadoras

  • Beatriz Mamigonian, Universidade Federal de Santa Catarina
  • Mariana Dias Paes, The American University of Paris

Tema do dossiê

A escravidão foi uma instituição legalmente sancionada em várias jurisdições do mundo atlântico até a virada do século XX. Ainda assim, mesmo em períodos em que a instituição era amplamente aceita, algumas práticas de escravização eram consideradas ilegais. Estas variaram muito, dependendo de religião ou condições políticas e econômicas. No mundo cristão, a escravização dos infiéis e pagãos era aceita e as guerras contra eles consideradas justas. A legalidade da escravização dos indígenas foi tema de debate desde as primeiras décadas da ocupação europeia das Américas e continuou contestada até o século XIX. A escravização de africanos não deixou de ser questionada também. Recentemente, historiadores passaram a questionar se a escravidão era de fato sancionada nas regiões de onde os homens e mulheres eram capturados para o tráfico transatlântico. Sequestros e sedução eram praticados nas jurisdições africanas e em regiões sob domínio colonial, com a participação direta ou a conivência dos funcionários coloniais e traficantes europeus, com vistas a alimentar o tráfico transatlântico. 

No século XIX, com as iniciativas para abolir o tráfico transatlântico, a crescente campanha abolicionista e a emergência das políticas de emancipação gradual, traficantes e senhores buscaram garantir acesso à propriedade em pessoas escravizadas por meio de mecanismos de escravização ilegal e contrabando. Pessoas livres de cor corriam risco de reescravização, enquanto pessoas libertas foram ocasionalmente reescravizadas. No contexto da emergência dos estados-nação independentes e da transformação na coleta e guarda de registros, senhores de pessoas escravizadas se aproveitaram de mecanismos burocráticos para legalizar a propriedade de pessoas adquiridas fraudulentamente, a despeito do maior escrutínio público. 

Enquanto costumamos reconhecer que os impérios coloniais foram construídos por meio da exploração de trabalhadores escravizados, é necessário tratar da extensão da ilegalidade no seio desses sistemas. O volumoso contrabando para Cuba e para o Brasil no século XIX, e a escravização ilegal decorrente dele, de mais de um milhão de homens, mulheres e crianças africanos, praticada com o apoio dos governos locais, gerou renda que irrigou o sistema bancário, reforçou o poder das elites agrárias e naturalizou ações criminosas contra trabalhadores, com consequências até o presente.

Este dossiê tratará de vários aspectos da escravização ilegal e da reescravização no mundo atlântico, do século XV ao presente e pode receber contribuições em inglês, francês, português ou espanhol.

Temas

  • As contribuições podem abordar os seguintes temas, entre outros:
  • A legalidade da escravização e da escravidão nas sociedades africanas.
  • Os debates acerca da escravização de indígenas nas Américas.
  • O impacto da raça nas práticas de escravização ilegal.
  • Gênero e escravização ilegal.
  • A escravização ilegal de crianças.
  • Alforria condicional e a reescravização.
  • O tráfico transatlântico de pessoas escravizadas e o contrabando.
  • As circunstâncias da escravização ilegal ou da reescravização e o perfil das vítimas
    e perpetradores.
  • A resistência à escravização ilegal.
  • As respostas institucionais à escravização ilegal.
  • As formas de legalizar a escravização ilegal.
  • Os legados da escravização ilegal e as demandas por reparações.

Modalidades de submissão

As propostas de artigos (entre 500 e 800 palavras) devem ser enviadas até dia 1o de junho de 2026 para ciresc.redaction@cnrs.fr.

O parecer será emitido no 1o de julho de 2026.

Os artigos aceitos (45 000 caracteres no máximo, incluindo os espaços, bibliografia incluída) devem ser submetidos em francês, inglês, espanhol ou português, imperativamente antes de 1o de novembro de 2026. Têm de ser acompanhados por um resumo de 3600 caracteres no máximo, espaços incluídos. A lista completa das recomendações aos/às autores/as encontra-se disponível aqui.

  • As versões definitivas deverão estar prontas para o 1o de julho de 2027.
  • Prazo para a apresentação de resumos : 1o de junho de 2026
  • Data limite para a entrega dos artigos : 1o de novembro de 2026
  • Validação da versão final dos artigos : 1o de julho de 2027
  • Publicação do número : novembro de 2027

Referências

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DOI : 10.4159/harvard.9780674065161/html


Datas

  • segunda-feira, 01 de junho de 2026

Palavras-chave

  • mise illégale en esclavage, remise en esclavage, monde atlantique, esclavage, post-esclavage, histoire économique, histoire sociale, histoire culturelle

Contactos

  • Loïc Nataf
    courriel : ciresc [dot] redaction [at] cnrs [dot] fr

Fonte da informação

  • Loïc Nataf
    courriel : ciresc [dot] redaction [at] cnrs [dot] fr

Licença

CC-BY-4.0 Este anúncio é licenciado sob os termos Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional - CC BY 4.0.

Para citar este anúncio

Beatriz Mamigonian, Mariana Dias Paes, « Escravização ilegal e reescravização no mundo atlântico », Chamada de trabalhos, Calenda, Publicado terça-feira, 03 de fevereiro de 2026, https://doi.org/10.58079/15m1h

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