HomeProfessor em antropologia - Universidade Federal do Maranhão
Published on Tuesday, July 31, 2012
Abstract
Announcement
EDITAL NO. 90/2012 - PROEN
A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de 18 vagas para os Cargos de Professor Adjunto e Assistente, em Regime de Dedicação Exclusiva e 20 horas, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, nos Decretos N° 94.664 e Nº 6.944, de 23/07/87 e 21/08/09 respectivamente, nas Portarias Interministeriais MPOG / MEC 22/2007, de 30/04/2007 (DOU de 02/05/2007), MEC 224, de 23/07/2007 (DOU de 24/07/2007) e na Nota Técnica Nº 01/2007/DEDES/SESu/MEC, de 03/08/2007 e observando-se as normas dispostas na Resolução No. 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, conforme o que se segue:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos por este Edital e seus Anexos.
2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de
Doutorado ou Mestrado, conforme Anexo I, no período de 04 a 28 de junho de 2012. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 28 de junho de 2012 e, tendo cessado o referido fato, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subseqüente.
3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor, exercerá a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, no Campus e nas Unidades e Sub-Unidades Acadêmicas indicadas no Anexo I, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
4. O Professor que estiver submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
5. A Sub-Unidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá, de acordo com decisão do colegiado correspondente, seus turnos de atividades, que poderão ser alterados a qualquer momento, por necessidade de serviço e interesse da Administração.
6. Os Concursos serão realizados observando-se as exigências de formação superior inicial dos candidatos (Graduação e pós-graduação stricto sensu), e para as áreas e sub-áreas de conhecimento definidas pela Sub-Unidade Acadêmica, conforme o Anexo I.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois), pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão – DEPA, situada na Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis, exceto para concursos com destinação ao Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia/Imperatriz.
2. Para os concursos destinados ao Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia/ Imperatriz as inscrições deverão ser efetuadas na Rua Urbano Santos, S/N, CEP 65.900-410, Imperatriz/MA (telefones 99-3301-7630), no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
3. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 28 de junho de 2012 e devidamente encaminhada, sob a referência “Concurso Docente UFMA – EDITAL 90/2012”, para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080–040, São Luís /MA, exceto para concursos destinados ao Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia/Imperatriz que deverá ser encaminhada à Rua Urbano Santos, S/N, CEP 65.900-410, Imperatriz/MA.
4. O(A) candidato(a) que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX fica obrigado(a) a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail deplac@ufma.br, enviando-a sob o título “Concurso Docente UFMA – EDITAL 90/2012”, de modo que a organização do concurso possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição.
5. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento dirigido à Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;
- Curriculum Vitae no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;
- Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional – cópia autenticada;
- Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de Identidade) – cópia autenticada;
- Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral – cópia autenticada ou formulário eletrônico;
- Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei – cópia autenticada;
- Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente(s) – cópias autenticadas;
- Em caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá apresentar a documentação referente à revalidação no Brasil;
- Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado – cópia autenticada;
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de
Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.
6. No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.
7. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.
8. O(A) candidato(a) aprovado(a) na prova escrita poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão
Examinadora antes do início da prova didática do concurso para que esta possa fazer a
análise/conferência da pontuação de seu currículo.
9. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para a classe de Professor Adjunto e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para a classe de Assistente.
10. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.
11. Em nenhuma hipótese será admitida pré-inscrição condicional.
12. No ato da pré-inscrição, será entregue ao (a) candidato (a), mediante recibo assinado por ele(a) ou por procurador(a) legalmente constituído(a), uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), distribuído em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.
13. A Sub-Unidade Acadêmica designará uma comissão de três professores, com titulação igual ou superior à exigida no Concurso, para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e subárea de conhecimento do Concurso.
14. Será indeferida a pré-inscrição:
- cujo Requerimento esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
- paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
- paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);
- efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
- em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
15. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado no Diário Oficial da União e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br), bem como nos Quadros de Avisos da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme previsto na Resolução No. 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009 e seus Anexos.
III – DO CONCURSO
16. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução No. 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.
17. Os Concursos serão realizados, provavelmente, de 07 a 10 de agosto de 2012 (Portaria MEC nº 1.134, de 02 de dezembro de 2009 – DOU 03/12/09, Seção 1, página 17), a critério das Sub-Unidades Acadêmicas promotoras dos Concursos, e consistirão em:
- Prova Escrita, de caráter teórico, eliminatório e classificatório;
- Prova Didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;
- Prova Prática, a critério da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso;
- Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.
18. Caso a Sub-Unidade Acadêmica opte pela Prova Prática, deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo contemplado nos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.
19. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
- Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;
- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
20. Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora. Esta os encaminhará à Sub-Unidade Acadêmica para, após aprovação em seu colegiado, encaminhá-los à Unidade Acadêmica para fins de apreciação e homologação dos resultados apurados pela Comissão. Posteriormente, os referidos documentos serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais.
21. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01(um) ano conforme o Decreto N.º 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução No. 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica promotora do concurso, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do mesmo.
23. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução No. 44/90 – CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI), ou órgão que venha a assumir suas atividades.
24. O(A) Professor(a) ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial com duração mínima de 60 e máxima de 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.
25. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação, o número de vagas deste Edital e o prazo de validade do certame, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.
26. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Adjunto ou Assistente, observados os requisitos previstos no artigo 12 do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial – composto de Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT) –, tendo como referência o mês de março de 2012 (MP Nº 568 de 11 de maio de 2012), no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:
Cargo / Classe Padrão / Regime de Trabalho/ Vencimento Inicial
Professor Adjunto I Dedicação Exclusiva R$ 7.627,02
Professor Adjunto I 20 Horas R$ 2.615,03
Professor Assistente I Dedicação Exclusiva R$ 4.837,66
Professor Assistente I 20 Horas -----------------------
27. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:
- Ter nacionalidade brasileira;
- No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
- No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;
- Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;
- Em caso de diploma estrangeiro, este deverá estar regularmente revalidado no Brasil;
- Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.
28. Todas as atividades dos Concursos serão realizadas na Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, exceto para concursos com destinação ao Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia/Imperatriz que serão na cidade de Imperatriz/MA, tendo como referência o horário oficial local.
29. Havendo desistência de candidatos (as) convocados (as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
30. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de Homologação do resultado final definitivo no Diário Oficial da União.
31. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
32. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais junto à Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso e ao Departamento de Planejamento Acadêmico – DEPLAC/PROEN, através do e-mail: deplac@ufma.br, órgão responsável pelo apoio à execução dos Concursos.
33. O candidato, se classificado fora do limite de vagas (observado o anexo II do Decreto 6.944/2009 de 21/08/2009, quanto ao número máximo de classificação no Concurso) deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado e assinado, contendo: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, a Sub-Unidade Acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
34. Fazem parte deste Edital:
- o Anexo I: Quadro de Vagas para o Campus do Bacanga, distribuídas por Unidade, Subunidade, Área e Sub-Área de Conhecimento, Regime de Trabalho, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação stricto sensu (Mestrado/Doutorado);
- o Anexo II: Resolução No. 120 – CONSUN, de 04 de novembro de 2009, e seus Anexos, contendo todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso;
- o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;
- o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.
Temas a abordar:
1 - Culturalismo Norte-Americano;
2 - Estrutural-Funcionalismo;
3 - Escola Sociológica Francesa;
4 - A Pós-Modernidade na Antropologia;
5 - Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais;
6 - Epistemologia das Ciências Sociais;
7 - Antropologia Brasileira;
8 - Teorias da Etnicidade;
9 - Estudo do Parentesco;
10 - Mito, Rito e Símbolo.
Subjects
- Ethnology, anthropology (Main category)
Places
- São Luís - Maranhão (65080–040, Brasil), Cidade Universitária do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís
Date(s)
- Thursday, June 28, 2012
Contact(s)
- Universidade Federal do Maranhão
courriel : deplac [at] ufma [dot] br
Reference Urls
Information source
- Marta Maia
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To cite this announcement
« Professor em antropologia - Universidade Federal do Maranhão », Scholarship, prize and job offer, Calenda, Published on Tuesday, July 31, 2012, https://doi.org/10.58079/lbl