Home Programa de bolsas FLAD para docência e investigação nos EUA

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Published on Friday, April 05, 2013

Abstract

A Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) entende que a renovação do interesse pelo estudo da língua e da cultura portuguesas nos meios académicos norte-americanos poderia passar pela criação de uma plataforma aberta às temáticas da lusofonia que incluísse no espaço de cooperação instituições científicas de Portugal, dos países africanos de expressão portuguesa e do Brasil. Os estudos lusófonos, entendidos numa perspectiva multidisciplinar, seriam o elemento agregador do interesse disperso de docentes e investigadores de diferentes áreas das ciências sociais e humanas, projectando uma região linguística de crescente relevância, sendo a FLAD o ponto de encontro e de desenvolvimento de um ambicioso projecto de cooperação transatlântica.

Announcement

Apresentação

A Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), desde há mais de 25 anos, tem apoiado inúmeras universidades norte-americanas na criação de departamentos de estudo da língua e cultura portuguesas, bem como tem promovido o intercâmbio e a mobilidade de investigadores entre Portugal e os Estados Unidos da América, contribuindo assim para o alargamento do espaço de cooperação científica e cultural entre os dois países.

A FLAD entende que a renovação do interesse pelo estudo da língua e da cultura portuguesas nos meios académicos norte-americanos poderia passar pela criação de uma plataforma aberta às temáticas da lusofonia que incluísse no espaço de cooperação instituições científicas de Portugal, dos países africanos de expressão portuguesa e do Brasil. Os estudos lusófonos, entendidos numa perspectiva multidisciplinar, seriam o elemento agregador do interesse disperso de docentes e investigadores de diferentes áreas das ciências sociais e humanas, projectando uma região linguística de crescente relevância, sendo a FLAD o ponto de encontro e de desenvolvimento de um ambicioso projecto de cooperação transatlântica.

Para operacionalizar este conceito, entendeu-se abrir concurso para a atribuição de bolsas de docência e investigação em temas relacionados com os estudos lusófonos, em instituições universitárias nos EUA, com a duração mínima de 1 mês e máxima de 4 meses.

Como concorrer:

O candidato deve:

  • Ser docente ou investigador integrado de uma unidade de investigação na área das ciências sociais e humanas;
  • Possuir o grau de Doutor;
  • Apresentar um projecto de docência e investigação na respectiva área científica e relacionado com temas de estudos lusófonos, não podendo a vertente lectiva ter uma carga média inferior a duas horas de aulas por semana;
  • Ter prova da concordância da instituição anfitriã;
  • Apresentar uma carta de recomendação da instituição a que estão vinculados.


Benefícios das Bolsas para docência e investigação nos EUA:

  • Financiamento de EUR € 4.000/mês, para estadias mínimas de 1 mês e até ao limite de 4 meses;
  • Pagamento de passagem aérea de ida e volta em classe económica.

A candidatura deverá obrigatoriamente ser apresentada em formulário on-line, disponível através do sistema de candidaturas da FLAD.
O concurso está aberto em permanência, procedendo a Fundação à apreciação das candidaturas recebidas e à divulgação dos respectivos resultados nas seguintes datas:

Candidaturas recebidas até 15 de Julho
Divulgação dos resultados até 15 de Setembro (*)

Candidaturas recebidas até 30 de Setembro
Divulgação dos resultados até 30 de Outubro

Regulamento

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento consagra as normas aplicáveis à atribuição das bolsas FLAD para docência e Investigação nos EUA.

Artigo 2º
Objectivo e finalidade
As bolsas previstas no presente Regulamento destinam-se à docência e investigação, em instituições universitárias nos EUA,
em áreas relacionadas com os estudos lusófonos, com a duração mínima de 1 mês e máxima de 4  meses.

Artigo 3º
Requisitos e condições de elegibilidade
Os requisitos para candidatura às bolsas são:
a) Ser investigador e/ou docente associado aos centros e unidades de investigação portugueses;
b) Possuir o grau de Doutor;
c) Apresentar um projecto de docência e investigação na respectiva área científica e relacionado com temas de estudos lusófonos, não podendo a vertente lectiva ter uma carga média inferior a duas horas de aulas por semana;
d) Ter prova da concordância da instituição anfitriã;
e) Apresentar uma carta de recomendação da instituição portuguesa a que está vinculado a apoiar o projecto a desenvolver no âmbito da bolsa.

Artigo 4º
Benefícios
Os benefícios das bolsas são os seguintes:
a)Subsídio de 4.000 Euros por mês para estadias com uma duração mínima de 1 mês e máxima de 4 meses;
b) Pagamento de passagem aérea de ida e volta em classe económica;
c) São da responsabilidade do candidato todos os custos adicionais associados à deslocação e estadia.

II. CONCURSO

Artigo 5º
Data do concurso
1. O concurso está aberto em permanência, procedendo a Fundação à apreciação das candidaturas e comunicação dos resultados nos seguintes termos:
a) Candidaturas recebidas até 15 de Março, inclusive – divulgação dos resultados até 15 de Abril;
b) Candidaturas recebidas até 30 de Setembro, inclusive - divulgação dos resultados até 30 de Outubro.
2. Excepcionalmente, no primeiro ano do concurso, será acrescentada uma data adicional para apreciação de candidaturas. As candidaturas recebidas até 15 de
Julho de 2013 serão apreciadas e os respectivos resultados divulgados até 15 de Setembro do mesmo ano.

Artigo 6º
Data de início da bolsa
A bolsa será atribuída para um período mínimo de 1 mês e máximo de 4 meses, sendo a data do seu início indicada pelo candidato, de acordo com o plano de
trabalhos, devidamente aceite e comprovado pela instituição anfitriã.

Artigo 7º
Candidatura à bolsa
1. Os concursos são publicitados através da Internet, no sítio da FLAD e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
2. Os avisos de abertura devem indicar os destinatários, os requisitos e condições de elegibilidade e os prazos de candidatura.
3. A candidatura deverá obrigatoriamente ser apresentada em formulário on-line, disponível através do sistema de candidaturas da FLAD.
4. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Projecto de Docência e de Investigação e respectivo Plano de Trabalhos;
b) Curriculum vitae do candidato;
c) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição anfitriã, garantindo as condições necessárias ao bom
desenvolvimento do trabalho;
d) Carta de recomendação da instituição portuguesa a que o candidato está vinculado a apoiar o projecto a desenvolver no âmbito da bolsa e
a testando da sua elegibilidade.
5. Só serão avaliadas as candidaturas recebidas que se encontrem completas.

III. SELECÇÃO DE BOLSEIROS

Artigo 8º
Processo de selecção
1. As candidaturas admitidas serão avaliadas por um júri constituído pelos parceiros deste programa e ainda por duas personalidades de reconhecido mérito, a cooptar.
2. Se algum dos membros do júri estiver em situação de conflito de interesses relativamente a alguma das candidaturas, deve declará
-lo formalmente aos restantes membros do júri.
3. A avaliação das candidaturas é feita tendo em conta o mérito intrínseco do candidato e o mérito do programa de trabalhos. Todas as candidaturas devem ser pontuadas de
1 (mínimo) a 5 (máximo) nos dois critérios de avaliação considerados.
4. Das decisões do júri não cabe recurso.

IV. ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

Artigo 9º
Número de bolsas a atribuir
O número de bolsas a atribuir é fixado anualmente pela FLAD. Não existe um numerus clausus, pelo que só serão atribuídas bolsas a candidatos com elevada
qualidade, de acordo com os padrões de exigência do Programa de Bolsas FLAD para Docência e Investigação nos EUA.

V- DEVERES DO BOLSEIRO FLAD

Artigo 10º
Deveres do Bolseiro
São deveres do bolseiro FLAD:
a) Cumprir o plano de trabalhos apresentado aquando da candidatura;
b) Apresentar rela tório científico dos trabalhos desenvolvidos dentro do prazo
estipulado pela Fundação na carta oficial de atribuição da bolsa (‘grant letter’);
c) Guardar toda a documentação financeira relativa ao processo durante o período de 3 anos a partir da data de início da Bolsa;
d) Os bolseiros são responsáveis pela obtenção de ESTA e de visto, nos casos em que os mesmos sejam necessários à prossecução do projecto.

Subjects

Places

  • Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento - Rua Sacramento à Lapa, 21
    Lisbon, Portugal (1249-090)

Date(s)

  • Monday, July 15, 2013

Contact(s)

  • FLAD
    courriel : fladport [at] flad [dot] pt

Information source

  • Marta Maia
    courriel : martamaia72 [at] yahoo [dot] fr

License

CC0-1.0 This announcement is licensed under the terms of Creative Commons CC0 1.0 Universal.

To cite this announcement

« Programa de bolsas FLAD para docência e investigação nos EUA », Scholarship, prize and job offer, Calenda, Published on Friday, April 05, 2013, https://doi.org/10.58079/n8t

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